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Entrevista sobre inventários, heranças e sucessões empresariais, ao Jornal Palanque, da Serra de SC.






Entrevista com ANDERSON NAZÁRIO, advogado de Florianópolis e que atua também no planalto serrano, especialista em direito tributário, ambiental e societário.

PORQUE OS INVENTÁRIOS DEMORAM TANTO PARA SEREM FINALIZADOS?

O principal motivo de atraso dos inventários é a falta de documentos essenciais, tanto do patrimônio quanto dos herdeiros. Juridicamente, o inventário é um processo muito simples: basta apresentar documentação dos bens, dos herdeiros e a respectiva forma de divisão. Com isso, a justiça basicamente homologa aquilo que foi acordado pelos herdeiros, contanto que cumpra as regras da legislação. É claro que também há um grande volume de processos, em todas as Comarca, mas se o inventário estiver bem montado e houver acordo entre os herdeiros, o processo flui muito mais rápido.

OS HERDEIROS CONSEGUEM ACOMPANHAR O ANDAMENTO DOS INVENTÁRIOS?

Como a maioria das ações judiciais agora são digitais e disponibilizadas a todos, tanto os herdeiros como advogados, de qualquer parte do mundo, conseguem acompanhar todos os detalhes dos inventários. Isso foi uma grande inovação, que garantiu não só transparência para os herdeiros, mas também a possibilidade dos advogados poderem atuar em processos distantes das sedes dos seus escritórios.

TODO INVENTÁRIO PRECISA SER FEITO NA JUSTIÇA?

Além do tradicional inventário judicial, quando há acordo entre os herdeiros e entre eles não há nenhum menor, o inventário pode ser feito nos cartórios. Este procedimento é muito mais rápido e produz os mesmos efeitos.

SE UM INVENTÁRIO JÁ INICIOU NA JUSTIÇA, PODE SER TRANSFERIDO PARA UM CARTÓRIO?

Sim, mesmo que um inventário já esteja tramitando na justiça, é possível fazer o inventário extrajudicial. Tal estratégia com certeza irá gerar uma grande economia de tempo para todos os envolvidos. Esta é uma ótima opção inclusive para os inventários em que ainda não há acordo entre os herdeiros, sendo uma grande oportunidade para que todos tentem alinhar seus desejos, ainda que através do auxílio de profissionais com experiência na área, fazendo concessões em troca do ganho de tempo que lhes será oportunizado. Assim, com o término do inventário, cada um poderá seguir sua vida de acordo com as suas vontades, sem estar amarrado ao inventário.

EXISTE A POSSIBILIDADE DE UM PROPRIETÁRIO DE BENS, TRANSFERIR SEU PATRIMÔNIO, MAS CONTINUAR TOMANDO AS DECISÕES SOBRE ELE?

Os proprietários de bens que assim desejarem, podem transferir para seus herdeiros seus imóveis, veículos e até mesmo empresas, mas reservando para si o uso e gestão de tais bens, o que no direito chamamos de usufruto. Assim, o atual proprietário continua fazendo toda a gestão de seu patrimônio, mas livra seus herdeiros de se sujeitarem às discussões, atrasos e custos de um inventário. Além disso, se bem planejada, essa antecipação pode ser alterada e cancelada, caso assim deseje o proprietário dos bens.

E COM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS, É MAIS BARATO OU MAIS CARO ANTECIPAR A TRANSFERÊNCIA DE BENS AOS HERDEIROS?

Com certeza é mais barato fazer a antecipação da herança. Mas para isso, é necessário realizar um bom planejamento tributário, cumprindo todas as exigências da legislação.

QUAIS OS RISCOS DAS TRANSFERÊNCIAS DE BENS NÃO SEREM FEITAS EM VIDA?

Infelizmente, o maior problema na divisão das heranças, são os traumas, brigas e discussões causadas entre os herdeiros. É lógico que o custo gerado pelo pagamento de impostos é um complicador, mas muito mais grave é o fato de irmãos e netos deixarem de se falar em razão da divisão da herança. E por incrível que pareça, isso é algo muito comum e que muitas vezes jamais foi imaginado por aquele que tanto trabalhou para deixar sua herança. Com isso, ao invés de ser algo positivo para toda a família, a herança acaba causando muito mal, que algumas vezes inclusive acaba com a família definitivamente.

SE PUDESSE DAR UMA ÚNICA SUGESTÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE BENS, QUAL SERIA?

Desde a época dos antigos reis, uma grande preocupação sempre foi a de perpetuar o patrimônio familiar e o nome das famílias. Mas infelizmente, quando essa transferência para os herdeiros não é bem planejada e preparada com antecipação, acaba gerando mais problemas do que soluções. Muitas famílias não tiveram o seu bom nome continuado, porque foram enfraquecidas pela separação de seus herdeiros. Por isso, a principal sugestão que dou a todos, é que planejem a divisão das heranças. Mesmo que se entenda que esse assunto não deva ser discutido na presença dos herdeiros, os proprietários de bens podem elaborar testamentos que só poderão ser tornados públicos após o seu falecimento. Com isso, reduz-se o risco de que a divisão patrimonial seja uma causa de briga, transformando-a em uma causa de união da família.

CASO ALGUM LEITOR AINDA TENHA ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, COMO PODE PROCEDER?

Atualmente existe muito conteúdo na internet, disponível para ser acessado por todos. Além disso, toda cidade possui ótimos profissionais da área jurídica que podem sanar tais dúvidas. Mas como muitos assuntos possuem interpretações jurídicas diferentes, também colocamos nosso email à disposição dos leitores para que enviem as dúvidas que não foram respondidas nesta entrevista: nazario@nazario.adv.br

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