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Edu Vieira: uma chicana urbanística

Autor: Anderson Nazário

Entre reuniões e audiências, continua sem solução prática, a imprescindível duplicação da Avenida Deputado Antônio Edu Vieira, mesmo com lei estadual autorizando a retomada de tal área pelo Estado de Santa Catarina, para doação ao Município de Florianópolis.

Já é hora de acabar com esta chicana, que é a “ação de impedir ou dificultar o andamento de um processo, com argumento ou questão irrelevante”.

Esquecem-se os envolvidos na decisão, que tal via serviria de rápida ligação entre as avenidas beira-mar norte e sul, completando anel viário de ligação entre todos os bairros centrais de Florianópolis, reduzindo o trânsito interno em todos eles. Tal estratégia já foi adotada, com grandes benefícios, em grandes capitais mundiais como Paris, Londres e Tóquio.

Fato é que a área necessária para a tão-sonhada duplicação foi doada pelo Estado de Santa Catarina, através da Lei nº 13.000/04, com a condição de uso imediato, o que não ocorreu até então.

Por isso, muito bem vinda a aprovação da Lei nº 15.976/13, já sancionada pelo Governador do Estado, que assumiu obrigação de retomar vinte mil metros quadrados e doá-los para o Município de Florianópolis, justamente para a duplicação da avenida e construção de um posto de saúde.

Frisa-se que tal medida, só se fez necessária pela falta de compreensão do Conselho Universitário da UFSC, que passados vários anos ainda não reconheceu a necessidade e urgência da duplicação de tal via, que também serve a seus alunos, professores, servidores e visitantes.

Da mesma forma, com o atraso em tal duplicação, toda a comunidade do entorno da UFSC é prejudicada, não só pelo atraso no trânsito de veículos, mas também pela falta de ciclovias e calçadas adaptadas a portadores de necessidades especiais.

E como se não bastasse, também os atendimentos e emergência pelo Hospital Universitário são prejudicados, colocando em risco a vida de milhares de seres humanos.

Realmente, parece-me que quem precisa de conselhos é o próprio Conselho Universitário.

Por isso, já tendo sido a Lei nº 15.976 publicada em 28.01.2013, já passados três meses, cabe agora ao Executivo Estadual retomar o imóvel e doá-lo ao Município de Florianópolis, para que este possa então executar tal obra, antes que ali surja mais um “bosque”, sem qualquer relação com ensino universitário.

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