Florianópolis tem se demonstrado um grande berço de startups, com destaque no cenário nacional e internacional, ainda que muitas melhorias precisem ser incorporada por todos os envolvidos.
Startups podem ser tidas como embriões de empresas, cuja falta de formalidades permite uma reengenharia mais rápida. É de sua natureza inovar e experimentar o mercado, muitas vezes inclusive criando necessidades até então não percebidas. Da mesma forma, o encontro de eventual dificuldade ou obstáculo as permitem pivotar e redirecionar sua energia e recurso de forma a alcançar sucesso de forma mais rápida e menos custosa.
E sabendo do fascínio que o Vale do Silício, na Califórnia, exerce sobre os empreendedores, especialmente da área da tecnologia, nada mais justo que - dadas as devidas proporções – aproximar essas duas realidades, ainda que ao mesmo tempo sejam “parecidas” e “distantes”.
Diz-se “parecidas”, em razão da inventividade nelas existentes e da jovialidade dos empreendedores.
Mas como as semelhanças param por aí, diz-se serem tão “distantes”. Infelizmente os investimentos públicos são mínimos e extremamente burocratizados, o que afasta os empreendedores que têm urgência e estão sedentos por crescimento.
Além disso, garantias reais e históricos financeiros também são exigências constantes na obtenção de empréstimo, o que igualmente afasta os empreendedores, especialmente aqueles que necessitam de recursos para suportar investimentos que permitirão ganhar escala de usuários (seja em “bit” ou em “átomo”), para então, finalmente, encontrar o ponto de equilíbrio da operação e eventualmente passar a ter resultado positivo e recuperar os investimentos já realizados.
Como se não bastasse, também há grande “distância” na visão comercial: enquanto no mercado americano os empreendedores que já tiveram experiências negativas são valorizados pelo aprendizado obtido com a dor, aqui são menosprezados e estigmatizados.
Por isso, os empreendedores precisam socorrer-se em estratégias jurídicas e contábeis que permitam demonstrar a potencialidade de seus projetos e, principalmente, garantam seu crescimento e sustentabilidade.
Como exemplo disso, traz-se a constituição e a remodelagem da pessoa jurídica, passando pelo planejamento tributário e trabalhista, e até mesmo inovações para retenção de talentos, como stock options (opções de compra de ações) e phanton stocks (ações fantasma), que se tratam de promessa de pagamento em valor equivalente a determinado número de ações, no valor de mercado vigente na época do pagamento, sem influenciar na composição das sociedades.
No mesmo sentido, o recebimento de investimentos privados, quer seja de particulares ou fundos, também merece especial atenção, de forma a não permitir futura diluição da participação societária ou acionária dos fundadores.
Além disto, a regra de entrada e saída de investidores também precisa ser muito clara, de forma que os termos contratuais reflitam não só aquilo que foi combinado, mas principalmente a realidade do mercado de tecnologia, que além de não ter garantias como em qualquer outro ramo de atividade, também sofre com concorrência global, subjetividade de valorização, demora na rentabilidade e tantas outras variáveis.
Da mesma forma, as responsabilidades e atribuições precisam estar muito claras, não com os investidores mas também entre os fundadores e todos os que venham a contribuir com o projeto, sob pena de uma “renegociação” interna desestimular o ingresso de novos investidores.
Porém, apesar de todos esses apontamentos, entende-se que o mercado tem sido cada vez mais receptivo às startups, principalmente em decorrência da formalização de suas atividades, tanto na parte jurídica como contábil, o que se entende ser justamente a “ponte” que permitirá a expansão ou transferência de suas atividades, sendo que o aumento da receptividade dos investidores tem aumentado na proporção que aumenta o cuidado dos empreendedores com a formalização de seus projetos.
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