Não
há como se falar em filiações sem fazer
um apontamento ao caráter associativo das associações,
que em uma acepção genérica, designam toda
a agremiação ou união de pessoas, promovida
com um fim determinado, seja de ordem beneficente, literária,
científica, artística, recreativa, desportiva
ou política.
As associações têm, em regra, o mesmo sentido
da palavra "sociedade", mas, tecnicamente, é
esta reservada precipuamente para determinar a organização
que tem fins lucrativos, enquanto as "associações"
manifestam a organização de instituições,
que não tenham finalidades econômicas ou lucrativas.
Geralmente as associações são fundadas,
instaladas, norteadas e dirigidas por meio de pacto social,
ou ato coletivo, a que se dá o nome de estatutos, enquanto
as sociedades, revelando interesses individuais entre as pessoas
que as compõe, se constituem por contrato, embora haja
exceções, como as sociedades anônimas, que
se regulam por estatutos.
Arremata-se destacando que a Constituição da República
Federativa do Brasil assegura o direito e a liberdade de associação,
desde que os seus fins não sejam contrários à
lei penal e aos bons costumes, não podendo também
existir qualquer obrigatoriedade em se associar.
Feita esta premissa é que então se faz a apresentação
de algumas associações, institutos e entidades
de classe que primam pela opinião coletiva e pela decisão
colegiada, fazendo votos de alguma delas atenda a eventuais
interesses de nossos visitantes.
Academia
Brasileira de Direito Tributário
Associação Brasileira
de Direito Tributário
Associação
Brasileira dos Pagadores de Impostos
Instituto Brasileiro
de Planejamento tributário
Instituto Goiano de Direito
Tributário
Instituto Geraldo Ataliba-IDEPE
Instituto Brasileiro de Estudos
Tributários
Instituto dos Advogados
Brasileiros
Instituto Pernambucano de Estudos
Tributários
Instituto de Preparação
Jurídica
Instituto Brasileiro de Direito
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