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Filiações

Não há como se falar em filiações sem fazer um apontamento ao caráter associativo das associações, que em uma acepção genérica, designam toda a agremiação ou união de pessoas, promovida com um fim determinado, seja de ordem beneficente, literária, científica, artística, recreativa, desportiva ou política.

As associações têm, em regra, o mesmo sentido da palavra "sociedade", mas, tecnicamente, é esta reservada precipuamente para determinar a organização que tem fins lucrativos, enquanto as "associações" manifestam a organização de instituições, que não tenham finalidades econômicas ou lucrativas.

Geralmente as associações são fundadas, instaladas, norteadas e dirigidas por meio de pacto social, ou ato coletivo, a que se dá o nome de estatutos, enquanto as sociedades, revelando interesses individuais entre as pessoas que as compõe, se constituem por contrato, embora haja exceções, como as sociedades anônimas, que se regulam por estatutos.

Arremata-se destacando que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura o direito e a liberdade de associação, desde que os seus fins não sejam contrários à lei penal e aos bons costumes, não podendo também existir qualquer obrigatoriedade em se associar.

Feita esta premissa é que então se faz a apresentação de algumas associações, institutos e entidades de classe que primam pela opinião coletiva e pela decisão colegiada, fazendo votos de alguma delas atenda a eventuais interesses de nossos visitantes.

Academia Brasileira de Direito Tributário

Associação Brasileira de Direito Tributário
Associação Brasileira dos Pagadores de Impostos

Instituto Brasileiro de Planejamento tributário
Instituto Goiano de Direito Tributário
Instituto Geraldo Ataliba-IDEPE
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Instituto dos Advogados Brasileiros
Instituto Pernambucano de Estudos Tributários
Instituto de Preparação Jurídica
Instituto Brasileiro de Direito Municipal

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